Piracema no Paraná: dourado, pintado e jaú estão proibidos até fevereiro; veja o que ainda pode ser pescado

Defeso segue até 28 de fevereiro de 2027 e restringe captura de espécies nativas; tilápia, carpa e tucunaré estão fora da proibição geral, mas continuam sujeitas às demais regras ambientais

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Quem costuma pescar nos rios do Paraná precisa ficar atento. O período de defeso da Piracema já está em vigor no Estado e segue até 28 de fevereiro de 2027.

Durante esses quatro meses, fica restringida a pesca de espécies nativas nas bacias dos rios Paraná e Iguaçu para proteger justamente o período de reprodução dos peixes.

Entre as espécies protegidas estão dourado, pintado, jaú, piracanjuva, bagres, mandis, lambaris e piauçu.

A fiscalização é realizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), com apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental.

Proibição vai muito além do rio principal

A restrição não vale apenas para quem pesca diretamente nos rios Paraná ou Iguaçu.

O regramento alcança o rio principal, seus formadores e afluentes, além de lagos, lagoas marginais, reservatórios e outras coleções de água inseridas nas respectivas áreas de contribuição.

A regra está prevista na Portaria IAT nº 377/2022 e também segue normas federais relacionadas ao período de reprodução das espécies.

Segundo análise do administrador Edmar Wardensk Gervasio, do Deral, o objetivo é permitir a reprodução natural dos peixes e contribuir para a renovação dos estoques pesqueiros.

Por que a pesca é proibida?

A Piracema é justamente o período em que diversas espécies fazem deslocamentos pelos rios para se reproduzir.

Nesse momento, os peixes ficam mais vulneráveis à captura.

O gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro César de Goes, reforça que a participação dos pescadores é fundamental para preservar essas populações.

“…é fundamental respeitar as restrições à pesca para garantir a reprodução natural dos peixes e contribuir para a conservação das espécies nativas.”

Além de proteger os peixes durante a reprodução, o defeso busca garantir que as populações consigam se renovar para os próximos ciclos.

Quais peixes não podem ser pescados?

Entre as espécies protegidas durante a Piracema estão:

  • dourado;
  • pintado;
  • jaú;
  • piracanjuva;
  • bagres;
  • mandi-amarelo;
  • mandi-prata;
  • lambari;
  • piauçu.

O piauçu tem uma particularidade: apesar de ser considerado exótico, também fica protegido durante o período por estar presente nas bacias locais.

Tilápia e tucunaré podem ser pescados?

Algumas espécies consideradas exóticas não estão incluídas na proibição geral da Piracema.

Entre elas estão:

  • tilápia;
  • tucunaré;
  • carpa;
  • bagre-africano;
  • black-bass;
  • corvina;
  • peixe-rei;
  • sardinha-de-água-doce;
  • piranha-preta;
  • zoiudo.

Espécies híbridas também ficam fora da restrição geral.

Isso, porém, não significa pesca liberada sem qualquer regra.

Continuam valendo limites, equipamentos permitidos, áreas onde a atividade pode ou não ocorrer e outras normas ambientais específicas.

Transporte e comércio também são fiscalizados

A Piracema não envolve somente quem está com vara, rede ou embarcação no rio.

Existem regras também para transporte, armazenamento e comercialização de pescado.

Estabelecimentos que possuem estoques de peixes nativos provenientes da pesca precisam cumprir as exigências de declaração previstas pela legislação.

A fiscalização pode alcançar pescadores profissionais, colônias e associações, frigoríficos, peixarias, supermercados, restaurantes, bares, hotéis e outros estabelecimentos que trabalham com pescado.

Pesca irregular pode terminar em multa e apreensão

Quem desrespeitar as regras pode sofrer sanções ambientais.

Dependendo da infração, podem ocorrer multas e apreensão do pescado, equipamentos e até embarcações.

O histórico recente mostra que a fiscalização é significativa.

Na Piracema anterior, entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, o IAT realizou operações em 41 municípios.

Foram:

  • 222 quilos de pescado apreendidos;
  • 20 Autos de Infração Ambiental;
  • R$ 169.262 em multas;
  • 554 embarcações abordadas.

Denúncias podem ser feitas pelo 181

Casos de pesca irregular podem ser denunciados de forma anônima.

O canal indicado é o Disque-Denúncia 181.

O período atual de Piracema termina em 28 de fevereiro de 2027. Até lá, pescadores precisam conferir não apenas a espécie pretendida, mas também as regras específicas do local onde pretendem realizar a atividade.

Fonte técnica: Secretaria da Agricultura e do Abastecimento — Departamento de Economia Rural (Deral) — Divisão de Conjuntura Agropecuária — Boletim Conjuntural Semana 45/2026 — 5 de novembro de 2026

*Crédito da notícia: Conversa de Colono, com informações da Seab/Deral e do IAT

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