Quem costuma pescar nos rios do Paraná precisa ficar atento. O período de defeso da Piracema já está em vigor no Estado e segue até 28 de fevereiro de 2027.
Durante esses quatro meses, fica restringida a pesca de espécies nativas nas bacias dos rios Paraná e Iguaçu para proteger justamente o período de reprodução dos peixes.
Entre as espécies protegidas estão dourado, pintado, jaú, piracanjuva, bagres, mandis, lambaris e piauçu.
A fiscalização é realizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), com apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental.
Proibição vai muito além do rio principal
A restrição não vale apenas para quem pesca diretamente nos rios Paraná ou Iguaçu.
O regramento alcança o rio principal, seus formadores e afluentes, além de lagos, lagoas marginais, reservatórios e outras coleções de água inseridas nas respectivas áreas de contribuição.
A regra está prevista na Portaria IAT nº 377/2022 e também segue normas federais relacionadas ao período de reprodução das espécies.
Segundo análise do administrador Edmar Wardensk Gervasio, do Deral, o objetivo é permitir a reprodução natural dos peixes e contribuir para a renovação dos estoques pesqueiros.
Por que a pesca é proibida?
A Piracema é justamente o período em que diversas espécies fazem deslocamentos pelos rios para se reproduzir.
Nesse momento, os peixes ficam mais vulneráveis à captura.
O gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro César de Goes, reforça que a participação dos pescadores é fundamental para preservar essas populações.
“…é fundamental respeitar as restrições à pesca para garantir a reprodução natural dos peixes e contribuir para a conservação das espécies nativas.”
Além de proteger os peixes durante a reprodução, o defeso busca garantir que as populações consigam se renovar para os próximos ciclos.
Quais peixes não podem ser pescados?
Entre as espécies protegidas durante a Piracema estão:
- dourado;
- pintado;
- jaú;
- piracanjuva;
- bagres;
- mandi-amarelo;
- mandi-prata;
- lambari;
- piauçu.
O piauçu tem uma particularidade: apesar de ser considerado exótico, também fica protegido durante o período por estar presente nas bacias locais.
Tilápia e tucunaré podem ser pescados?
Algumas espécies consideradas exóticas não estão incluídas na proibição geral da Piracema.
Entre elas estão:
- tilápia;
- tucunaré;
- carpa;
- bagre-africano;
- black-bass;
- corvina;
- peixe-rei;
- sardinha-de-água-doce;
- piranha-preta;
- zoiudo.
Espécies híbridas também ficam fora da restrição geral.
Isso, porém, não significa pesca liberada sem qualquer regra.
Continuam valendo limites, equipamentos permitidos, áreas onde a atividade pode ou não ocorrer e outras normas ambientais específicas.
Transporte e comércio também são fiscalizados
A Piracema não envolve somente quem está com vara, rede ou embarcação no rio.
Existem regras também para transporte, armazenamento e comercialização de pescado.
Estabelecimentos que possuem estoques de peixes nativos provenientes da pesca precisam cumprir as exigências de declaração previstas pela legislação.
A fiscalização pode alcançar pescadores profissionais, colônias e associações, frigoríficos, peixarias, supermercados, restaurantes, bares, hotéis e outros estabelecimentos que trabalham com pescado.
Pesca irregular pode terminar em multa e apreensão
Quem desrespeitar as regras pode sofrer sanções ambientais.
Dependendo da infração, podem ocorrer multas e apreensão do pescado, equipamentos e até embarcações.
O histórico recente mostra que a fiscalização é significativa.
Na Piracema anterior, entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, o IAT realizou operações em 41 municípios.
Foram:
- 222 quilos de pescado apreendidos;
- 20 Autos de Infração Ambiental;
- R$ 169.262 em multas;
- 554 embarcações abordadas.
Denúncias podem ser feitas pelo 181
Casos de pesca irregular podem ser denunciados de forma anônima.
O canal indicado é o Disque-Denúncia 181.
O período atual de Piracema termina em 28 de fevereiro de 2027. Até lá, pescadores precisam conferir não apenas a espécie pretendida, mas também as regras específicas do local onde pretendem realizar a atividade.
Fonte técnica: Secretaria da Agricultura e do Abastecimento — Departamento de Economia Rural (Deral) — Divisão de Conjuntura Agropecuária — Boletim Conjuntural Semana 45/2026 — 5 de novembro de 2026
*Crédito da notícia: Conversa de Colono, com informações da Seab/Deral e do IAT
