O Sistema FAEP está articulando com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) um eventual questionamento no Supremo Tribunal Federal contra as mudanças previstas na PEC 221/2019, conhecida como PEC do fim da escala 6×1.
A proposta foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14), em dois turnos, e aguarda promulgação.
Pelo texto aprovado, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e os trabalhadores terão dois dias de repouso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Mudança será gradual
A redução não ocorrerá de uma única vez.
Pelo texto aprovado, a jornada máxima passa para 42 horas semanais dois meses após a publicação da Emenda Constitucional.
Depois de um ano e dois meses, o limite passa definitivamente para 40 horas semanais.
A proposta também estabelece jornada diária de até oito horas.
FAEP questiona exceção prevista no texto
Um dos pontos levantados pelo Sistema FAEP envolve os trabalhadores da iniciativa privada que tenham diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS.
Para esse grupo, as novas limitações de jornada e descanso previstas na emenda não serão aplicadas da mesma maneira.
A FAEP sustenta que essa diferenciação pode ferir o princípio constitucional da isonomia.
Segundo o presidente da entidade, Ágide Eduardo Meneguette:
“Criar duas categorias de trabalhadores, uma com direito constitucional à jornada limitada e outra sem, é vedado pela própria Constituição, porque fere o tratamento isonômico.”
Esse é o argumento apresentado pela entidade. Caberá ao Supremo, caso uma ação seja efetivamente proposta após a promulgação, decidir sobre sua admissibilidade e mérito.
Agro do Paraná poderia ter custo adicional de R$ 4,1 bilhões, diz FAEP
Além do questionamento jurídico, a entidade apresenta uma preocupação econômica específica para o campo.
Estudo do Departamento Técnico e Econômico do Sistema FAEP estima em R$ 4,1 bilhões o custo adicional para o agronegócio paranaense decorrente de salários e encargos necessários para preencher as horas de trabalho que deixariam de ser realizadas com a redução da jornada.
O levantamento é uma estimativa da própria FAEP, e não um cálculo oficial do governo ou do Congresso.
Entidade estima necessidade de 107 mil contratações
O mesmo estudo calcula que o setor agropecuário do Paraná poderia precisar de aproximadamente 107 mil novas contratações para manter o nível atual das operações.
A FAEP argumenta que algumas atividades enfrentam dificuldades para contratar trabalhadores e que a necessidade de ampliar rapidamente as equipes poderia aumentar custos em determinadas cadeias produtivas.
O impacto pode variar conforme o tipo de atividade, nível de mecanização, escala da propriedade e organização atual das jornadas.
Setor teme reflexo em atividades que funcionam todos os dias
A discussão tem peso particular no agro porque algumas atividades não podem simplesmente ser interrompidas nos fins de semana.
É o caso, por exemplo, de operações ligadas à pecuária leiteira, produção de aves, suínos e manejo de animais, que exigem trabalho diário.
Nesses casos, empresas e propriedades precisariam reorganizar escalas, turnos e equipes para cumprir as novas regras.
PEC foi aprovada por 75 votos a 1 no Senado
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação no Senado.
O texto prevê o fim da escala em que o empregado trabalha seis dias para descansar um e estabelece dois dias de repouso semanal, sem redução dos salários.
Defensores da mudança sustentam que a redução da jornada amplia o tempo disponível para descanso e convivência familiar.
Representantes de setores produtivos, por outro lado, têm levantado preocupações com custos, disponibilidade de mão de obra e necessidade de reorganização das operações.
Eventual disputa deve chegar ao STF depois da promulgação
A CNA é a entidade indicada pela FAEP para eventualmente apresentar a ação.
O Sistema FAEP afirma que contribuirá com informações sobre a realidade do campo paranaense para fundamentar a discussão.
Há uma diferença jurídica importante neste momento: como o texto ainda aguarda promulgação, ele continua no processo de transformação em Emenda Constitucional.
A jurisprudência do Supremo não admite uma Ação Direta de Inconstitucionalidade como forma de controle abstrato preventivo de uma PEC.
Depois da promulgação, porém, uma Emenda Constitucional pode ser questionada por ADI quando os autores sustentam que ela ultrapassou limites impostos pela própria Constituição, inclusive as chamadas cláusulas pétreas.
Portanto, a articulação anunciada pela FAEP representa, neste momento, a preparação de um possível questionamento judicial, e não uma ação já apresentada ou uma decisão do Supremo contra a mudança.
Crédito da notícia: Conversa de Colono, com informações do Sistema FAEP e Senado Federal
