O produtor rural precisa ficar atento a uma obrigação importante neste mês. O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 termina em 30 de setembro.
A declaração deve ser apresentada à Receita Federal por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, com exceção dos casos previstos de imunidade ou isenção.
Quem perder o prazo pode enfrentar multa, pendências com a Receita Federal e dificuldades relacionadas ao crédito rural e à comercialização do imóvel.
Atraso pode complicar a vida do produtor
O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, chama a atenção para as consequências de deixar a obrigação para depois.
“O produtor que não apresentar a declaração estará em pendência com a Receita Federal.”
Segundo Meneguette, essa situação pode resultar em multa, limitação de acesso ao crédito rural e impedimentos relacionados à comercialização do imóvel.
Os sindicatos rurais do Paraná estão capacitados para auxiliar os produtores no preenchimento da declaração e esclarecer dúvidas sobre o procedimento.
Como entregar a declaração do ITR
A declaração deve ser enviada pelos serviços digitais da Receita Federal.
O contribuinte deve acessar a área destinada a Imóveis e, posteriormente, a opção referente às declarações do ITR.
Para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, também existe a possibilidade de utilização do programa ITR 2026 disponibilizado pela Receita Federal.
As regras deste ano estão estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
Como é calculado o imposto
O valor do ITR leva em consideração o Valor da Terra Nua (VTN) tributável e uma alíquota que varia conforme o tamanho da propriedade e o chamado Grau de Utilização (GU).
O VTN representa o valor do imóvel rural sem considerar construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas.
Quando o município possui convênio com a Receita Federal, é utilizado o valor registrado localmente. Nos casos em que não há convênio, o Sistema FAEP informa que é considerado o valor divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab).
Pagamento pode ser dividido em até quatro vezes
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50.
Quando o total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento precisa ser realizado de uma única vez.
A primeira parcela, ou a parcela única, também vence em 30 de setembro.
Multa começa em R$ 50
Quem entregar a declaração depois do prazo estará sujeito a multa.
A cobrança corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Caso o produtor perceba algum erro depois do envio, é possível apresentar uma declaração retificadora.
Veja os documentos necessários
Antes de começar o preenchimento, vale separar a documentação e os dados exigidos.
Entre eles estão:
- CPF ou CNPJ
- Conta gov.br nível prata ou ouro
- RG, CNH ou CIN
- Comprovante de residência
- Contrato social ou estatuto, no caso de pessoa jurídica
- Cópia da DITR de 2025
- Número do imóvel na Receita Federal, o CIB
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
- Número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável
- Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC)
- Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT)
Sindicato rural pode ajudar no preenchimento
Para o produtor que ainda tem dúvidas sobre valores, documentação ou preenchimento, uma alternativa é procurar o sindicato rural do município ou da região.
O Sistema FAEP informa que os sindicatos estão preparados para orientar os produtores na execução do serviço.
Com o prazo terminando em 30 de setembro, a recomendação é evitar deixar a declaração para os últimos dias, principalmente quando houver necessidade de conferir informações do imóvel ou regularizar algum documento.
Crédito da notícia: Conversa de Colono, com informações do Sistema FAEP
