Produtor rural tem até 30 de setembro para declarar o ITR; atraso pode gerar multa e afetar crédito

Declaração é obrigatória para proprietários e possuidores de imóveis rurais, salvo casos de imunidade ou isenção; sindicatos rurais do Paraná estão preparados para orientar os produtores

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O produtor rural precisa ficar atento a uma obrigação importante neste mês. O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 termina em 30 de setembro.

A declaração deve ser apresentada à Receita Federal por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, com exceção dos casos previstos de imunidade ou isenção.

Quem perder o prazo pode enfrentar multa, pendências com a Receita Federal e dificuldades relacionadas ao crédito rural e à comercialização do imóvel.

Atraso pode complicar a vida do produtor

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, chama a atenção para as consequências de deixar a obrigação para depois.

“O produtor que não apresentar a declaração estará em pendência com a Receita Federal.”

Segundo Meneguette, essa situação pode resultar em multa, limitação de acesso ao crédito rural e impedimentos relacionados à comercialização do imóvel.

Os sindicatos rurais do Paraná estão capacitados para auxiliar os produtores no preenchimento da declaração e esclarecer dúvidas sobre o procedimento.

Como entregar a declaração do ITR

A declaração deve ser enviada pelos serviços digitais da Receita Federal.

O contribuinte deve acessar a área destinada a Imóveis e, posteriormente, a opção referente às declarações do ITR.

Para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, também existe a possibilidade de utilização do programa ITR 2026 disponibilizado pela Receita Federal.

As regras deste ano estão estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

Como é calculado o imposto

O valor do ITR leva em consideração o Valor da Terra Nua (VTN) tributável e uma alíquota que varia conforme o tamanho da propriedade e o chamado Grau de Utilização (GU).

O VTN representa o valor do imóvel rural sem considerar construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas.

Quando o município possui convênio com a Receita Federal, é utilizado o valor registrado localmente. Nos casos em que não há convênio, o Sistema FAEP informa que é considerado o valor divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab).

Pagamento pode ser dividido em até quatro vezes

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50.

Quando o total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento precisa ser realizado de uma única vez.

A primeira parcela, ou a parcela única, também vence em 30 de setembro.

Multa começa em R$ 50

Quem entregar a declaração depois do prazo estará sujeito a multa.

A cobrança corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Caso o produtor perceba algum erro depois do envio, é possível apresentar uma declaração retificadora.

Veja os documentos necessários

Antes de começar o preenchimento, vale separar a documentação e os dados exigidos.

Entre eles estão:

  • CPF ou CNPJ
  • Conta gov.br nível prata ou ouro
  • RG, CNH ou CIN
  • Comprovante de residência
  • Contrato social ou estatuto, no caso de pessoa jurídica
  • Cópia da DITR de 2025
  • Número do imóvel na Receita Federal, o CIB
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
  • Número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável
  • Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC)
  • Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT)

Sindicato rural pode ajudar no preenchimento

Para o produtor que ainda tem dúvidas sobre valores, documentação ou preenchimento, uma alternativa é procurar o sindicato rural do município ou da região.

O Sistema FAEP informa que os sindicatos estão preparados para orientar os produtores na execução do serviço.

Com o prazo terminando em 30 de setembro, a recomendação é evitar deixar a declaração para os últimos dias, principalmente quando houver necessidade de conferir informações do imóvel ou regularizar algum documento.

Crédito da notícia: Conversa de Colono, com informações do Sistema FAEP

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