Conta de luz vai mudar: consumidores do Paraná poderão escolher fornecedor de energia

Novo mercado começa a ser aberto em novembro de 2027 para pequenos comércios e indústrias; demais consumidores entram em 2028

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A forma de comprar energia elétrica vai mudar no Brasil — e a novidade também chegará aos consumidores do Paraná.

O governo federal regulamentou a abertura do mercado livre de energia para consumidores atendidos em baixa tensão, permitindo que eles escolham de qual empresa comprar a energia elétrica, em um modelo que aumenta a possibilidade de negociação e concorrência entre fornecedores.

A mudança será gradual.

A partir de 25 de novembro de 2027, poderão fazer a escolha os consumidores industriais e comerciais atendidos em tensão inferior a 2,3 kV. Para os demais consumidores, a abertura está prevista para 25 de novembro de 2028.

O que muda na prática

Hoje, a maior parte dos consumidores de baixa tensão compra energia dentro do mercado regulado, seguindo as condições e tarifas definidas para a distribuidora da região.

Com a abertura, será possível escolher o fornecedor responsável pela comercialização da energia.

A Agência Brasil compara a mudança ao que já ocorre no setor de telefonia: o consumidor poderá avaliar diferentes fornecedores antes de contratar.

Isso não significa, porém, que toda a estrutura física de energia será trocada.

As regras dizem respeito principalmente à compra e comercialização da energia, enquanto as atividades de distribuição e demais componentes do sistema elétrico continuam submetidas à regulamentação própria.

E para quem produz no Paraná?

A mudança merece atenção especial no campo.

Propriedades rurais, pequenas agroindústrias, cerealistas, estabelecimentos comerciais ligados ao agro e outros consumidores hoje atendidos em baixa tensão poderão ser alcançados pela abertura conforme sua classificação e o cronograma estabelecido na regulamentação.

Para quem tem a energia elétrica como um dos principais custos da atividade — caso de algumas operações com refrigeração, ordenha, armazenagem, irrigação, granjas e agroindústrias — a possibilidade de comparar fornecedores pode criar novas alternativas de contratação.

Mas isso não significa economia automática.

Será necessário comparar preço, prazo, condições contratuais, reajustes e segurança do fornecedor antes de qualquer migração.

Distribuidora continuará tendo papel importante

O decreto também cria o chamado Supridor de Última Instância (SUI).

Esse mecanismo deverá garantir o fornecimento caso a empresa escolhida pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Até o fim de 2030, essa função ficará com as distribuidoras de energia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda deverá editar regras específicas para organizar a transição, além de definir mecanismos de informação e proteção aos consumidores.

Escolha exigirá atenção aos contratos

A abertura traz mais liberdade, mas também aumenta a responsabilidade de quem contrata.

No mercado livre, condições como preço, prazo e características do fornecimento podem fazer parte da negociação. A própria Copel já atua nesse ambiente para consumidores elegíveis e destaca a possibilidade de negociação dessas condições.

Por isso, para produtores e empresas rurais do Paraná, a chegada do novo modelo poderá representar oportunidade — mas a decisão deverá ser feita depois de colocar os contratos na ponta do lápis.

Crédito da notícia: Conversa de Colono, com informações da Agência Brasil, Presidência da República e Aneel

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