Produtores rurais atingidos por temporais no Paraná ganharam uma alternativa para acelerar a reconstrução das propriedades.
O Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Portaria 616/2026, que autoriza, por 180 dias, o aproveitamento de árvores derrubadas por eventos climáticos extremos como material lenhoso. A medida atende a um pedido do Sistema FAEP e vale para áreas urbanas e rurais em situação de calamidade ou emergência declarada nos municípios de Piraí do Sul, Jaguariaíva, Candói e Marquinho.
Madeira pode virar cerca e benfeitoria
Na prática, árvores arrancadas desde a raiz pelos eventos climáticos podem ser aproveitadas pelo próprio produtor para cercas, benfeitorias e outras estruturas dentro da propriedade, sem necessidade de autorização específica para esse uso.
A portaria também permite o corte de árvores que ainda estejam em pé, mas representem risco. Nesse caso, porém, é necessária avaliação e autorização da Defesa Civil.
“Por meio do ofício enviado ao IAT, solicitamos a dispensa de autorização para viabilizar o aproveitamento de toda essa madeira. É nosso dever dar apoio e orientação aos produtores rurais que precisam acelerar a recuperação dos danos nas propriedades para seguir produzindo alimentos”, afirmou Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.
Mais de 300 árvores caíram só em Piraí do Sul
Segundo o Sistema FAEP, somente em Piraí do Sul mais de 300 árvores foram derrubadas pelos eventos climáticos recentes.
Para ajudar no aproveitamento desse material, o IAT vai disponibilizar duas serrarias e um picador móveis nas regiões mais atingidas. Os equipamentos poderão ser usados para beneficiar troncos e galhos destinados ao próprio uso na propriedade. O serviço deverá ser solicitado ao escritório regional do órgão.
Área precisa continuar sendo floresta
A flexibilização tem limites.
O produtor pode utilizar a madeira caída, mas não pode transformar automaticamente a área atingida em lavoura ou pastagem. O local onde havia vegetação florestal deve ter sua regeneração natural preservada.
“O produtor pode aproveitar o material que caiu, mas deve permitir a regeneração natural da floresta no local”, explicou José Volnei Bisognin, diretor-presidente do IAT.
Para vender madeira, regra é diferente
A dispensa de autorização vale para o aproveitamento do material dentro da propriedade.
Se o produtor quiser comercializar ou transportar a madeira com finalidade comercial, será necessário emitir o Documento de Origem Florestal (DOF) e realizar o cadastro no Sistema Nacional de Controle de Origem Florestal (Sinaflor).
O IAT informou que vai priorizar os pedidos dos produtores atingidos pela calamidade e terá uma equipe em Ponta Grossa dedicada a agilizar essas autorizações.
A araucária é exceção para comercialização, por se tratar de espécie protegida.
Para quem perdeu estruturas durante os temporais, a medida permite transformar parte do material derrubado pelo próprio evento climático em recurso para reconstrução, reduzindo desperdício e ajudando na retomada das atividades da propriedade.
Crédito da notícia: Conversa de Colono, com informações do Sistema FAEP e Instituto Água e Terra (IAT)
