Uma mudança na legislação brasileira abriu um novo mercado para o cooperativismo. Desde a publicação da Lei 15.324/2026, cooperativas podem atuar diretamente na prestação de serviços de telecomunicações.
Algumas organizações já começaram a avaliar mudanças em seus estatutos sociais para incluir a nova atividade e estudar os procedimentos necessários para entrar ou ampliar a atuação nesse mercado.
Antes da mudança, cooperativas que já prestavam serviços de telecomunicações recorriam, em alguns casos, à criação de empresas limitadas controladas pela própria cooperativa. Agora, a legislação reconhece expressamente a possibilidade de atuação das cooperativas no setor.
Mudança pode simplificar atuação das cooperativas
A nova legislação não significa que o cooperativismo esteja chegando agora ao setor de telecomunicações.
Já existem cooperativas com experiência nesse mercado. A diferença é que a atividade poderá ser estruturada diretamente dentro do modelo cooperativista, conforme as regras aplicáveis ao serviço prestado.
Para isso, as organizações precisam analisar questões jurídicas, regulatórias e operacionais, além de avaliar possíveis alterações em seus estatutos.
“Temos cooperativas que já conhecem o mercado de telecomunicações e agora estão avaliando como trazer essa atividade para dentro do modelo. A alteração do estatuto é um dos primeiros passos, mas cada caso precisa ser analisado de acordo com o serviço que será oferecido”, explica Clara Maffia, gerente geral de Negócios do Sistema OCB.
Anatel terá papel central no processo
A possibilidade criada pela lei não significa que as cooperativas poderão simplesmente começar a oferecer os serviços sem cumprir as regras do setor.
As exigências dependem do tipo de serviço que será prestado e, para aqueles que devem concentrar a atuação das cooperativas, a regra geral envolve autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O Sistema OCB mantém diálogo com a agência e acompanha os primeiros casos para entender como as novas possibilidades serão aplicadas na prática.
Até o momento, não existe uma regulamentação específica da Anatel exclusivamente para cooperativas. Elas ficam submetidas às regras gerais aplicadas aos demais prestadores de telecomunicações.
Telecomunicação pode ser somada a outras atividades
Outro ponto destacado pelo Sistema OCB é que, nos casos tratados pela entidade, a atividade de telecomunicações pode ser incluída no estatuto junto a outras atribuições da cooperativa, respeitadas as exigências aplicáveis ao serviço.
A própria legislação passou a inserir expressamente as cooperativas em diferentes dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações, incluindo regras relacionadas a autorizações, concessões, competição e compartilhamento de redes.
Primeiros casos devem servir de referência
O movimento ainda está no começo.
O Sistema OCB pretende acompanhar as primeiras cooperativas interessadas para identificar dificuldades jurídicas, regulatórias e operacionais e, a partir dessas experiências, produzir orientações para outras organizações.
“Estamos acompanhando os primeiros casos justamente para entender as dificuldades que podem aparecer e transformar esse aprendizado em orientação para outras cooperativas. É um movimento que ainda está começando, e ter clareza sobre os procedimentos será importante para dar segurança a quem quiser avançar”, afirma Clara Maffia.
Mudança abre nova frente para o cooperativismo
A entrada direta no setor de telecomunicações amplia as possibilidades de atuação das cooperativas, especialmente em regiões onde o modelo já possui forte presença econômica e social.
Para o Paraná, estado com forte tradição cooperativista, a mudança abre uma frente que poderá ser acompanhada principalmente pela possibilidade de novas soluções de conectividade e infraestrutura.
Crédito da notícia: Conversa de Colono, com informações do Sistema OCB e Sistema Ocepar
