Produtores de queijos artesanais feitos com leite cru no Paraná passam a contar com novas regras para regularizar e comercializar seus produtos.
A Portaria 317/2026, publicada pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), estabelece procedimentos para comprovar a segurança sanitária dos queijos e abre espaço para a formalização de produtos que até agora encontravam dificuldades para obter registro.
Um dos principais avanços é a possibilidade de regularização de queijos com períodos de maturação inferiores a 60 dias, desde que o produtor cumpra as exigências sanitárias estabelecidas.
Queijos sem regra específica ganham novo caminho
A mudança atinge principalmente produtos que ainda não possuem um Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade, o RTIQ.
Até agora, essa ausência dificultava o registro de determinadas famílias de queijos artesanais.
Com a nova portaria, o produtor poderá caracterizar seu queijo e explicar o processo de fabricação. Depois, terá de demonstrar controle das etapas produtivas, realizar análises e validações e comprovar a segurança do alimento antes de solicitar o registro no serviço oficial de inspeção.
O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, afirma que as dificuldades regulatórias vinham limitando o crescimento dos produtores artesanais.
“Os obstáculos das regulamentações para produtos artesanais […] inibiam a produção, comercialização e negócios”, afirmou Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.
Leite precisa vir de propriedade certificada
A flexibilização não significa ausência de controle.
O leite cru usado na fabricação deverá vir exclusivamente de propriedades certificadas ou homologadas pela Adapar como livres de brucelose e tuberculose.
Atualmente, segundo o Sistema FAEP, 124 propriedades no Paraná possuem certificação de livres dessas duas doenças bovinas.
A queijaria também precisa estar registrada em serviço oficial de inspeção e cumprir exigências como:
Boas Práticas de Fabricação, Programa de Autocontrole, controle da qualidade da água, rastreabilidade da matéria-prima e dos lotes, além de condições adequadas de transporte e manipulação.
Regra também controla o tempo entre ordenha e fabricação
A portaria estabelece cuidados específicos com o leite depois da ordenha.
O produto deve ser processado em até duas horas. Caso isso não seja possível, precisa ser imediatamente resfriado a 4°C, chegar à queijaria com temperatura máxima de 7°C e ser processado em até 14 horas após a ordenha.
Também não será permitida a mistura do leite refrigerado de ordenhas anteriores com leite recém-ordenhado antes do início da fabricação.
Para Luciana Shizue Matsuguma, coordenadora de Projetos Especiais do Sistema FAEP, a nova possibilidade vem acompanhada de responsabilidade maior do próprio produtor para demonstrar que o processo adotado é seguro.
Nova regra pode abrir mercado
O Sistema FAEP participou do grupo de trabalho criado pela Adapar para elaborar a regulamentação, ao lado de pesquisadores, professores, produtores, técnicos e representantes da indústria.
Na prática, a expectativa é que produtores que estavam fora do mercado formal por não conseguirem enquadrar determinadas características artesanais tenham agora uma possibilidade de regularização.
Isso pode significar mais produtos registrados, mais possibilidade de comercialização e valorização dos queijos produzidos no Paraná, desde que todas as exigências sanitárias sejam cumpridas.
A mudança também poderá refletir no Prêmio Queijos do Paraná, permitindo que novos produtores regularizem seus produtos e, cumprindo o regulamento, participem da competição.
Crédito da notícia: Conversa de Colono, com informações do Sistema FAEP e da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar)
